Seguro obrigatório garante indenização de até R$ 13,5 mil
3 abr, 2009 | Por Paula Tomiak | Seção: GeralO Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), indeniza vítimas de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre que circulam por terra ou por asfalto. As situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento hospitalar, como fisioterapias e exames. A indenização pode chegar a até R$ 13.500,00 por vitima.
A própria pessoa que se envolve no acidente de trânsito pode dar entrada nos pedidos de indenização ou de reembolso, sem a necessidade de intermediários. O procedimento é simples e gratuito, desde que o acidente tenha ocorrido no prazo máximo de três anos.
Para esclarecer dúvidas e informar sobre a documentação necessária para abertura do processo e pontos de atendimento há uma central de atendimento pelo telefone 0800-0221204 e também pelo sítio www.dpvatseguro.com.br.
Muitos desconhecem o benefício do seguro, mesmo pagando anualmente junto com o licenciamento, o valor cobrado varia de R$ 84,87 para automóveis até R$ 380,83 para ônibus. Marcelo Gomes, taxista, diz que a população não é informada de maneira correta e somente quando necessitam do auxílio tomam conhecimento do seguro. No próprio site do Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN-PR) não há informações sobre o auxilio, apenas uma breve discrição de sua função.
PERDA TOTAL – 100 % = R$ 13.500,00
-Perda total da visão de ambos os olhos
-Perda total do uso de ambos os braços
-Perda total do uso de ambas as pernas
-Perda total do uso de ambas as mãos
-Perda total do uso de um braço e uma perna
-Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés
-Perda total do uso de ambos os pés
-Alienação mental total incurável